quinta-feira, 8 de março de 2012

REC – Reflexões e Estudos CATÓLICOS (07/03/2012) - Tema: INDULGÊNCIAS




O VALOR DAS INDULGÊNCIAS

Jubilosa e encantada, Santa Teresa, a Grande, viu certo dia subir radiante para o Céu a alma de uma religiosa que acabara de falecer. E ficou surpresa com o fato, por tratar-se de uma freira de vida muito simples. Depois, em um de seus colóquios com Nosso Senhor Jesus Cristo, Ele explicou-lhe o motivo desse privilégio: "Ela sempre teve grande confiança nas indulgências concedidas pela Igreja; e sempre se esforçou para ganhar o maior número possível delas".


O QUE É INDULGÊNCIA?

A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos.
O fiel pode alcançar indulgências somente para si próprio ou para alguma alma do purgatório.


PENA ETERNA E PENA TEMPORAL

Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama "pena eterna" do pecado. Por outro lado, todo pecado, mesmo venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra, quer depois da morte, no estado chamado "purgatório". Esta purificação liberta da chamada "pena temporal" do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas, antes, como uma conseqüência da própria natureza do pecado.

Quando o pecado é mortal, a pena devida é a condenação eterna ao fogo do inferno. A Confissão bem feita não só apaga a grave ofensa feita a Deus, mas também livra o pecador da pena eterna. Não o livra, porém da pena temporal. Ele deverá fazer uma expiação para purificar sua alma das seqüelas do pecado, reparar pela glória de Deus ofendida, restaurar os danos causados à sociedade e à integridade da ordem universal.
Dá-se a essa expiação o nome de pena temporal, porque ela é limitada por um tempo, ou seja, não é eterna. O pecador a cumprirá, ou voluntariamente nesta terra, por penitências e boas obras, ou pelos sofrimentos purificadores do Purgatório, fixados para cada alma segundo a justíssima e santíssima Sabedoria divina.

Aqui entra a importância das indulgências. Elas redimem, isto é, apagam a pena temporal devida pelos pecados mortais já perdoados na Confissão, e pelos pecados veniais. O homem que morre em estado de graça e tenha recebido uma indulgência plenária, vai diretamente para o Céu, sem passar pelo Purgatório.


INDULGÊNCIA PLENÁRIA E INDULGÊNCIA PARCIAL

Há duas categorias de indulgências: a plenária redime a totalidade das penas temporais devidas por uma alma; a parcial redime apenas parte dessas penas.
Qual o tamanho dessa parte? Depende da piedade de cada alma em questão. Eis o que diz o Manual das Indulgências, publicado pela CNBB: "O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, no mesmo valor ao que ele próprio já ganha com sua ação". Ou seja, em outros termos, quando alguém pratica um ato piedoso ou reza uma oração, Deus lhe concede a remissão de uma certa parte de suas penas temporais. Se esse ato ou essa oração é enriquecido pela Igreja de indulgência parcial, Deus dobra o valor da remissão concedida. Então, quanto mais fervor houver na oração, maior será a parte da pena redimida. O fiel precisa também ter intenção, ao menos genérica, de ganhá-la, e deve praticar o ato prescrito para tal.

Plenária
Pode-se ganhá-la apenas uma vez em cada dia; só em artigo de morte é possível lucrar mais uma no mesmo dia. Para receber uma indulgência plenária, é preciso  confessar-se, comungar e rezar (um Pai-Nosso e uma Ave- Maria) nas intenções do Sumo Pontífice.
É válido lembrar que para ganhar esta indulgência é necessário não ter nenhum afeto ao pecado, mesmo venial.
Uma confissão vale para várias indulgências, cada comunhão vale apenas para uma. Convém que a comunhão e a oração sejam no mesmo dia, mas podem ser em dias diferentes, tanto antes quanto depois da execução da obra prescrita.

São as seguintes as "obras prescritas" mais comuns: 

1 - Adoração ao Santíssimo Sacramento, de pelo menos meia hora.
2 - Leitura espiritual da Sagrada Escritura, pelo menos por meia hora.
3 - Exercício da Via-Sacra, quando feito piedosamente, percorrendo as 14 estações do caminho do Calvário legitimamente eretas.
4 - Recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou numa piedosa associação.
5 - Receber com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo; é válida a bênção recebida por rádio ou televisão.

Além desses, há mais de vinte outros atos enriquecidos com indulgência plenária, quando praticados em determinados dias ou circunstâncias. Por exemplo, dia de Finados, na primeira Missa de um sacerdote, etc.


Parcial
O fiel lucrará indulgência parcial toda vez que, estando ao menos de coração contrito, rezar a oração ou executar a ação indulgenciada. Pode-se, portanto, lucrá-la um número indeterminado de vezes ao dia, dependendo apenas do empenho de cada fiel.

Ganha indulgência parcial: 

1 - Quem, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança e faz uma piedosa invocação, mesmo que brevíssima e só em pensamento. Por exemplo: "Creio" - "Meu Deus!" - "Confio em Vós". Qualquer um que esteja "no cumprimento do dever e na tolerância das aflições da vida" pode repetir uma invocação dessas mais de mil vezes num só dia! 

2 - Quem, levado pelo espírito de fé, e com o coração misericordioso, faz um sacrifício no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário. Assim, dar alimento ou roupa a um pobre, visitar um doente, consolar os que sofrem, ensinar alguém a rezar, reconduzir às atividades paroquiais algum católico não-praticante - todos esses atos são exemplos de boa obra no serviço dos irmãos necessitados.

3 - Quem se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência. Podem ser atos simples, como deixar de comer uma fruta, etc.

4 - Há também um grande número de orações e atos enriquecidos com indulgência parcial: todas as ladainhas aprovadas pela autoridade competente, o Creio em Deus, o Magnificat, a Salve Rainha, o Santo Anjo, o Lembrai-Vos, o Salmo 50 (Senhor, tem piedade), o sinal-da-cruz, a comunhão espiritual, etc.

Lucra ainda indulgência parcial o fiel que usa objetos de piedade (rosário, crucifixo, escapulário, medalha) bentos por qualquer sacerdote ou diácono.


ORIGEM DAS INDULGÊNCIAS

O uso das indulgências teve sua origem já nos primórdios da Igreja. Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e na vida comunitária.
Isto era devido ao “horror” que se tinha do pecado e do escândalo. Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água... Essas pesadas penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo.
Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos a morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir.
Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências. Na idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitencias. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc.. A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.
Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas.
Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero, no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu.



Nenhum comentário:

Postar um comentário